Isto não é um convite; é uma proposta indecente!
Etiqueta: Estado
Este parece-me um exemplo bem português daquela vontade nacional de tudo regulamentar ao mais pequeno detalhe, o que normalmente acaba no mais risível dos ridículos.
A maior parte das pessoas não saberá, mas quem teve um filho recentemente (foi o meu caso!) poderá ter descoberto que em Portugal existe uma lista dos nomes que são admitidos e não admitidos como nomes próprios no registo de recém-nascidos. A lista é da autoria do Instituto de Registos e Notariado, um organismo dependente do Ministério da Justiça.
Claro que talvez (de certeza…?) algumas regras sejam necessárias para impedir excessos. Mas, como uma consulta à lista de nomes ou (para quem não se quiser dar ao trabalho) uma pesquisa entre sites e blogues nacionais torna imediatamente evidente, esta lista está cheia de exemplos incongruentes, aberrantes ou simplesmente risíveis. Há nomes tradicionais portugueses que não são permitidos, assim como outros estrangeiros, com as grafias mais estranhas, que são autorizados. Há também nomes que só servem parao sexo masculino e outros para o sexo feminino. “Ana Rosário” não é permitido. Para ter “Ana” e “Rosário” no nome tem que ser “Ana do Rosário“. “Kevin” não é permitido. Por causa do “K“, dir-se-ia. Mas não, porque “Kó-Ló“, um nome muito mais comum, já é permitido. “Ana Mar” sim, mas “Ana Lua” não.
Trata-se claramente deum excesso de zelo que só se compreende num país como o nosso: terceiro-mundista e pouco habituado a confiar no bom senso dos cidadãos. Não o tenho confirmado, mas, ao que parece, na Alemanha, “Adolfo” é o único nome proibido. Por razões óbvias e mesmo assim discutíveis (“Salazar” é permitido…).
Pela parte que me toca, “Dinis” é permitido, mas “Diniz” não. Na verdade não tínhamos – a mãe e eu – uma preferência particularmente forte por qualquer das grafias. Mas, ainda assim, porque não entendo porque é que uma é permitida e outra não, resolvi perguntar isso mesmo. Enviei um e-mail para o Portal da Justiça e para o referido Instiuto a dizer mais ou menos isto:
Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar um esclarecimento relativo aos nomes admitidos e não admitidos para o registo civil de recém-nascidos no âmbito do Instituto dos Registos e Notariado.
Recentemente procedi ao registo do meu filho recém-nascido junto da 2ª Conservatória de Registo Civil e descobri nessa altura que podia usar o nome “Dinis” nesse registo, mas não podia usar a grafia “Diniz”. Posteriormente confirmei a correcção da informação dada pela funcionária através da consulta das listas de nomes admitidos e não admitidos publicadas no site do Instituto dos Registos e Notariado. Consultei igualmente a Lei nº 33/99, de 18 de Maio (com as alterações do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro e do Decreto-Lei nº 194/2003, de 23 de Agosto), onde se estipula que os nomes próprios devem respeitar a ortografia oficial.
Na sequência dessas consultas, gostaria de obter de V.Exas, se possível, o esclarecimento às duas questões seguintes:
1. Porque razão “Dinis” é uma grafia admitida e “Diniz” é uma grafia não admitida?
2. Que procedimentos devo adoptar para poder usar “Diniz” como nome próprio do meu filho caso seja essa vontade dos pais?
Agradecendo desde já a atenção dispensada, coloco-me ao Vosso dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Com os melhores cumprimentos,
Claro que não espero qualquer resposta e ficaria surpreendido se a recebesse. Mas acharia muito interessante descobrir qual a justificação para “Dinis” ser permitido e “Diniz” não. Consigo entender muita coisa no mundo. Mas essa não é uma delas.